Na última terça-feira (13), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), realizou uma operação de fiscalização para combater a pesca predatória com explosivos na Baía de Todos-os-Santos. Durante a operação, foi apreendida uma embarcação e 10 kg de pescado (tainha), provenientes de pesca ilegal nas proximidades da Ilha de Monte Cristo, próxima a Saubara. Os responsáveis pela infração conseguiram fugir do local.
Segundo Márcia Virgínia Oliveira, especialista em meio ambiente e recursos hídricos do Inema, foi observado durante o flagrante “uma correlação com as denúncias de mortandade de peixes na Barra do Paraguaçu, que possivelmente resultam da pesca com explosivos, evidenciando o trajeto que o pescado faz sob o efeito da correnteza na saída do Rio Paraguaçu”. A técnica também informou que o pescado apreendido durante a operação foi doado ao Abrigo São Domingos, em Santo Amaro.

Além das atividades de fiscalização, a equipe do Inema distribuiu calendários do defeso das espécies marinhas nas Secretarias de Meio Ambiente dos municípios, com o objetivo de serem repassados às colônias e associações de pesca. Essa ação faz parte do trabalho de sensibilização das equipes de campo, que visa conscientizar as comunidades pesqueiras sobre a importância de proteger as espécies marinhas durante o período de defeso, quando a captura, o consumo e a comercialização de certas espécies são proibidos para garantir sua reprodução e sustentabilidade.
Orientações a população
O Inema alerta: caso o cidadão presencie ou suspeite da prática de pesca com bomba na sua região, é fundamental denunciar ao Inema para ajudar a proteger o ecossistema marinho. Para fazer uma denúncia, você pode ligar gratuitamente para o número 0800 071 1400. Outra opção é enviar um e-mail para denuncia@inema.ba.gov.br, fornecendo o máximo de detalhes possíveis. Vale destacar que a identidade da pessoa será mantida em sigilo.
A legislação brasileira é rigorosa em relação à pesca com explosivos. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, os infratores flagrados utilizando explosivos podem ser condenados a penas de reclusão que variam de 1 a 5 anos. A apreensão de artefatos explosivos durante a fiscalização aumenta a gravidade das penalidades aplicadas.